A decisão da 2ª Vara Cível de Cacoal, assinada em 28 de agosto pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, afirma que a divulgação de mensagens depreciativas denigre a imagem do professor, identificado por nome.
Na comunidade intitulada “vamos comprar uma calça nova para o leitão”, diz a Justiça, os alunos usaram linguagem chula e de baixo calão, com ameaças de depredação ao patrimônio do professor.
“Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a decisão. No dia 20 de agosto, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil reais aos pais. Eles recorreram da decisão, e o valor a ser pago baixou para R$ 15 mil.
‘Brincadeira’
Na decisão que rebate a contestação dos pais, o juiz afirma que “as condutas ultrapassam, em muito, o que pode ser considerado ‘brincadeira’. Não é a pretexto de brincadeira que se justifica ofender a honra alheia ou se ameaça depredar o patrimônio alheio. Caso não saibam os apelantes, a ‘brincadeira’, quando ocorre, tem o consentimento e a empatia das partes envolvidas, e não foi assim que os fatos se deram”.
Além disso, o texto também diz que “o dever da vigilância é uma incumbência legal dos pais, enquanto responsáveis pelo filhos. Trata-se de um dever legal objetivo do qual não pode o responsável se escusar, com o argumento de ser ‘impossível’ a vigilância dos filhos vinte e quatro horas por dia. Noutras palavras, o argumento trazido pelos apelantes é por demais frágil e não afasta os consectários do descumprimento do dever legal”.
Além disso, o texto também diz que “o dever da vigilância é uma incumbência legal dos pais, enquanto responsáveis pelo filhos. Trata-se de um dever legal objetivo do qual não pode o responsável se escusar, com o argumento de ser ‘impossível’ a vigilância dos filhos vinte e quatro horas por dia. Noutras palavras, o argumento trazido pelos apelantes é por demais frágil e não afasta os consectários do descumprimento do dever legal”.
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