Há uma avalanche de "listas sujas" que se proliferam por órgãos de controle externo e instâncias do Ministério Público e Judiciário. É provável que muito eleitor já nem esteja entendendo a diferença de uma relação para a outra. Há a lista divulgada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), com os candidatos a prefeito e vice-prefeito de capitais que respondem a processos na Justiça. O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou os nomes de gestores que tiveram contas julgadas irregularidades no gerenciamento de recursos federais. E, no caso do Ceará, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) divulgou os nomes de 1,7 mil gestores com contas reprovadas em órgãos municipais.
Do ponto de vista formal, as listas servem para que o Ministério Público acione a Justiça para impugnar as candidaturas dos nomes que aparecem nas relações. Na prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que esses gestores podem, sim, ser candidatos, a não ser que tenham sido condenados em última instância - entendimento que deverá ser confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de contas reprovadas por tribunais de contas, de caráter administrativo, a decisão pode ser revertida pelas câmaras municipais. Em último caso, o candidato pode entrar com ação judicial questionando a rejeição de suas contas e, imediatamente, sem que seja necessária decisão a seu favor, já está apto a concorrer a qualquer cargo - de vereador a presidente da República.
Tramitam no Congresso Nacional tentativas de modificar a legislação para impedir as candidaturas de políticos com "ficha suja", como se convencionou chamar. Tais iniciativas não irão adiante, já ficou claro. Basta mencionar que mais de um terço dos parlamentares estão nessas relações.
A grande utilidade dessas listas é permitir ao eleitor conhecer a vida pregressa dos candidatos. A punição jurídica dificilmente se concretizará. Mais uma vez, fica para o eleitor a responsabilidade de fazer justiça com o próprio voto.
Na internet:
Conheça as principais listas sujas:
TCU: www4.tcu.gov.br/contasirregulares/ContasIrregulares.pdf
TCM: www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/pci
AMB: www.amb.com.br
Para além da roubalheira
Quem aparece nas chamadas "listas sujas" invariavelmente esperneia. Reclama da forma como ocorre a exposição de seus nomes. É bom lembrar que a divulgação das relações não é decisão dos tribunais, mas determinação que consta em lei.
Nem todos os nomes listados pelos tribunais envolvem corrupção ou fraude envolvendo dinheiro público. Há diversos casos em que as contas são reprovadas por problemas gerenciais, ainda que não tenha havido fraude ou má-fé. E esses gestores, que também ficam com a "ficha suja" se queixam de serem incluídos na vala comum. Em parte, sem razão.
O eleitor tem o direito de saber quem são os políticos que, mesmo que sejam honestos, são incompetentes para administrar. Saber quem não se mostrou capaz de gerir adequadamente recursos públicos ou quem não prestou contas no prazo, por exemplo. Afinal de contas, a honestidade é apenas um dos atributos para quem quer ocupar cargo público. É indispensável, mas não substitui a competência.
Do ponto de vista formal, as listas servem para que o Ministério Público acione a Justiça para impugnar as candidaturas dos nomes que aparecem nas relações. Na prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que esses gestores podem, sim, ser candidatos, a não ser que tenham sido condenados em última instância - entendimento que deverá ser confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de contas reprovadas por tribunais de contas, de caráter administrativo, a decisão pode ser revertida pelas câmaras municipais. Em último caso, o candidato pode entrar com ação judicial questionando a rejeição de suas contas e, imediatamente, sem que seja necessária decisão a seu favor, já está apto a concorrer a qualquer cargo - de vereador a presidente da República.
Tramitam no Congresso Nacional tentativas de modificar a legislação para impedir as candidaturas de políticos com "ficha suja", como se convencionou chamar. Tais iniciativas não irão adiante, já ficou claro. Basta mencionar que mais de um terço dos parlamentares estão nessas relações.
A grande utilidade dessas listas é permitir ao eleitor conhecer a vida pregressa dos candidatos. A punição jurídica dificilmente se concretizará. Mais uma vez, fica para o eleitor a responsabilidade de fazer justiça com o próprio voto.
Na internet:
Conheça as principais listas sujas:
TCU: www4.tcu.gov.br/contasirregulares/ContasIrregulares.pdf
TCM: www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/pci
AMB: www.amb.com.br
Para além da roubalheira
Quem aparece nas chamadas "listas sujas" invariavelmente esperneia. Reclama da forma como ocorre a exposição de seus nomes. É bom lembrar que a divulgação das relações não é decisão dos tribunais, mas determinação que consta em lei.
Nem todos os nomes listados pelos tribunais envolvem corrupção ou fraude envolvendo dinheiro público. Há diversos casos em que as contas são reprovadas por problemas gerenciais, ainda que não tenha havido fraude ou má-fé. E esses gestores, que também ficam com a "ficha suja" se queixam de serem incluídos na vala comum. Em parte, sem razão.
O eleitor tem o direito de saber quem são os políticos que, mesmo que sejam honestos, são incompetentes para administrar. Saber quem não se mostrou capaz de gerir adequadamente recursos públicos ou quem não prestou contas no prazo, por exemplo. Afinal de contas, a honestidade é apenas um dos atributos para quem quer ocupar cargo público. É indispensável, mas não substitui a competência.
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