Pelo menos foi o que entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder liminar em habeas-corpus ao ex-soldado Alex Silva de Campos, flagrado com 0,25 grama da droga dentro da unidade militar do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de Santa Cruz do Sul (RS). E a decisão não é isolada, mas uma tendência no STF. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o ministro entendeu que deveria aplicar no caso o princípio da insignificância, que tira de uma conduta o status de crime quando ela não tem potencial de gerar dano grave a terceiros. Nesse mesmo raciocínio, Celso de Mello entendeu que o Poder Judiciário não deve se ocupar com uma conduta que não implicaria "prejuízo importante" às pessoas.
Isso me lembra uma coisa ...
Soldado russo mata cinco sob efeito de alucinógeno
Um soldado russo servindo no Cáucaso matou a tiros pelo menos cinco guardas de fronteira após ter, aparentemente, consumido cogumelos alucinógenos. Pelo menos três outros soldados ficaram feridos no incidente na fronteira sul da Rússia com a República da Geórgia. Usando um fuzil Kalashnikov, o soldado atirou dentro de uma barraca onde seus companheiros estavam descansando no intervalo do patrulhamento, segundo informações da agência de notícias Associated Press. Alguns dos soldados morreram na hora, outros foram levados para o hospital mas não resistiram aos ferimentos.
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